Despacho postal, a nova taxa aplicada pelos Correios, não deve ser confundida com tributo ou frete. “O serviço se refere às atividades de suporte ao tratamento aduaneiro realizadas pelo operador postal, como o recebimento dos objetos e inspeção por raio X, formalização da importação no sistema da Receita Federal (quando for o caso), tratamento de eventuais inconformidades (objetos proibidos, perigosos ou com exigências específicas impostas pela autoridade aduaneira para admissão), recolhimento e repasse dos impostos à Receita Federal (quando houver tributação), disponibilização de informações ao importador para desembaraço da remessa via internet, entre outras”.
Saiba mais detalhes sobre a taxa de despacho postal: https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/correios-comecam-a-cobrar-taxa-em-todas-encomentas-internacionais/
Equipe Lemar Magazine.
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